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PARCELAMENTO

Parcelamento de multas e ipva’s com valores até R$4000,00 (sem burocracia com aprovação na hora). Com parcelas de 03 até 18 vezes, com cheque pré, o primeiro cheque para 30 ou 45 dias depois.

Conforme regras da financeira, o financiado devera ter conta corrente aberta há mais de 1 ano e não ter nenhum tipo de restrição em seu C.P.F.

Ser maior de 18 anos e no máximo 70 anos.

FINANCIAMENTO

Pessoa Física

Operações até R$1500,00 – Apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos:

RG - Registro Nacional de Estrangeiro - Carteira Profissional (Páginas da foto e dos dados pessoais) - carteira de identidade de classe (OAB, CREA, CRM, CRP, CRC, etc...) - Carteira Nacional de Habilitação (Modelo novo – com foto);
CPF – Caso o documento de identidade já possua o número de CPF, fica dispensado a apresentação.
Comprovante de residência que deverá ser um dos abaixo indicados:
Conta de consumo (Água, Energia, Gás ou Telefone Fixo ou Celular Pós Pago) em nome do financiado, que seja do mês corrente da emissão do contrato ou no máximo, do mês anterior.

Operações acima de R$1500,00 até R$4000,00 – Apresentar cópias legíveis de um dos documentos abaixo?

RG - Registro Nacional de Estrangeiro - Carteira Profissional (Páginas da foto e dos dados pessoais) - carteira de identidade de classe (OAB, CREA, CRM, CRP, CRC, etc...) - Carteira Nacional de Habilitação (Modelo novo – com foto);
CPF – Caso o documento de identidade já possua o número de CPF, fica dispensado a apresentação.
Comprovante de residência que deverá ser um dos abaixo indicados:
Conta de consumo (Água, Energia, Gás - Telefone Fixo ou Celular Pós Pago) em nome do financiado, que seja do mês corrente da emissão do contrato ou no máximo, do mês anterior. Conta de TV por assinatura, correspondência de órgãos públicos ou boleto bancário, contrato de locação vigente com firma reconhecida do locatário e locador.

Comprovante de rendimentos, sempre em nome do financiado. Exemplos: Holerite, declaração de imposto de renda do último exercício com recibo de entrega a receita federal; Declaração do contador em Papel Timbrado com carimbo do CRC e firma reconhecida; Declaração de fonte pagadora em papel timbrado devidamente assinada e com firma reconhecida, no caso de aposentado o extrato do recebimento do INSS.

Pessoa Jurídica

Independente do valor da operação, apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos:

Cartão do CNPJ;
Contrato Social;
Comprovante de endereço em nome da Empresa ou de Sócios (no caso de sócio deverá ser comprovado através do contrato social);

NOTAS: No parcelamento de débitos, não é preciso que necessariamente o veiculo esteja em seu nome. Os cheques poderão ser de terceiros, desde que tenha os quesitos acima (conforme normas da financeira). No Financiamento de débitos de multas e IPVA o veiculo não ficará alienado, só no caso de financiamento e refinanciamento do veiculo.
 

Detran

IPVA

Denatran

Departamento de Multas da Policia Federal

Governo de São Paulo

Prefeitura de São Paulo

CET

Banco Schahin

Eletropaulo

Sabesp

Telefonica

Ronaldo Farias

Borges Assessoria Contábil

Largo 13 de Maio, 378 - 1º andar - Sala 13 - Santo Amaro
São Paulo - SP - 04751-000
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